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Termos de Serviço

Primeiro, vamos apresentar alguns conceitos deste Termo:

Consórcio AVANT: é como são chamados os Consórcios e Cooperativas parceiros da AVANT Solar, instrumentos a partir dos quais você gera Energia Sustentável.

AVANT Solar: é a empresa contratada pelos Consórcios AVANT para fazer a gestão dos seus Créditos de Energia, com quem você irá conversar e tratar todos os assuntos relacionados à sua energia sustentável.

Você: sempre que nos referimos a você, sua empresa, ou às suas obrigações, estamos nos referindo a quem estiver aderido a um Consórcio AVANT, ou seja, você ou o seu negócio. Isso quer dizer que a sua relação com o Consórcio AVANT é de associação e não de prestação de serviços.

Energia Sustentável: é a energia gerada por fontes limpas, renováveis e que não poluem o meio ambiente.

Contribuição Mensal: quota associativa que você mensalmente deve pagar ao Consórcio AVANT com o objetivo de custear toda e qualquer despesa de manutenção do seu Consórcio AVANT e custear os equipamentos através dos quais você gera Energia Sustentável.

Créditos de Energia: explicação no item 2 abaixo.

sistema pelo qual titulares ou beneficiários de centrais geradoras de energia renovável injetam eletricidade na rede de distribuição de energia elétrica, recebendo, em troca, excedente e/ou créditos de energia habilitados a abater o consumo de energia elétrica medido pela distribuidora que administra a rede de distribuição na
qual a eletricidade foi anteriormente injetada.

1. A que estou aderindo?

Para que você possa gerar sua própria Energia Sustentável e receber descontos na sua conta de energia , é necessário que você entre em um Consórcio ou Cooperativa. Esta é uma exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da Resolução Normativa n° 1.000/2021 e da Lei Federal nº 14.300/2022.

Os Consórcios e Cooperativas parceiros da AVANT Solar são chamados Consórcios AVANT.

2. O que a AVANT Solar faz? Como posso me beneficiar?

Ao concordar com este Termo, você autoriza a AVANT Solar a facilitar seu ingresso em um Consórcio AVANT e a gerir os seus Créditos de Energia. Você produzirá sua Energia Sustentável por meio dos Consórcios AVANT e, em contrapartida, receberá Créditos de Energia que representarão um desconto sobre o que você pagaria na sua conta de luz se não estivesse produzindo sua própria energia. O percentual de desconto estará descrito na proposta. A variação do desconto está relacionada à sazonalidade da geração de energia elétrica realizada por meio de fontes renováveis como a radiação solar, os ventos e as águas. Em outras palavras: o desconto será maior nos meses em que a geração de energia elétrica realizada a partir do
Consórcio AVANT for maior.

3. Quais os tipos de ingresso?

Há duas formas de aderir a um Consórcio AVANT. A modalidade de adesão é informada em sua proposta de desconto:

  • 1. Existe a Modalidade de Espera: Ao aderir à modalidade de espera você aceitou que está integrando a um Consórcio AVANT com usina de energia renovável em construção, sendo que você só começará a autogerar Energia Sustententável junto com o Consórcio AVANT após a usina ser totalmente construída e entrar em operação.
  • 2. A outra Modalidade Imediata: é quando a usina já está pronta e você consegue autogerar sua Energia Sustentável no momento em que for conectado ao seu Consórcio AVANT.

4. Como começar a receber Energia Sustentável?

É necessário ingressar em um Consórcio AVANT. Para isso, você deve assinar eletronicamente uma procuração autorizando a AVANT Solar a intermediar sua entrada. Para melhor atendê-lo(a), a AVANT Solar poderá também transferi-lo(a) de um Consórcio para outro, sempre com a finalidade de gerar Energia Sustentável e receber descontos por isso. Depois de assinar a referida procuração, você receberá um link com todas as informações pertinentes aos Consórcios AVANT.

5. Quais as minhas responsabilidades ao aderir a um Consórcio AVANT?

Você não é responsável por que os Consórcios AVANT ou a AVANT Solar assumam junto a terceiros. Caso você sofra equivocadamente qualquer ação judicial ou administrativa referente a tais obrigações, a AVANT Solar se compromete a mantê-lo(a) livre de qualquer prejuízo, inclusive requisitando a sua retirada do processo e providenciando a restituição dos valores comprovadamente gastos em razão de tal obrigação.

6. O que é necessário para participar do Consórcio AVANT?

Para fazer parte de um Consórcio AVANT você não pode

  1. Ter módulos solares instaladas em sua residência ou estabelecimento comercial;
  2. Receber excedente ou créditos de energia através de qualquer outra forma de participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
  3. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica;
  4. Estar em condição de inadimplência junto à distribuidora de energia elétrica em que sua residência ou estabelecimento comercial estão localizados.

Se, em momento posterior, isto é, depois de integrar um Consórcio AVANT, você vier a descumprir qualquer um dos critérios de elegibilidade acima anunciados a receber créditos de energia de outra origem, como, por exemplo, instalação de módulos solares em seu estabelecimento/residência, você se tornará inelegível.

Assim, quando identificado que você é inelegível, sua participação no Consórcio AVANT poderá ser suspensa até que seja sanada a irregularidade, pelo prazo máximo de 90 dias (noventa) dias, ou você poderá ser imediatamente eliminado do Consórcio AVANT, sujeitando-se à cobrança de todas as contribuições mensais vencidas e vincendas relativas à sua participação nos Consórcios AVANT. O descumprimento do critério de elegibilidade n° 3, “Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica”, não irá sujeitá-lo à cobrança de Contribuição Mensal que venha a privá-lo do benefício relativo à Tarifa Social de Energia Elétrica.

7. Quem faz a gestão desses Créditos de Energia?

Os Consórcios AVANT contratam a AVANT Solar com a finalidade de prospectar novos(as) associados(as). contabilizar Créditos de Energia e realizar a cobrança da Contribuição Mensal, que é paga por você e utilizada pelos Consórcios AVANT para custear as despesas das usinas, os serviços prestados pela AVANT Solar ao Consórcio AVANT e demais custos que possam surgir.

8. Recebo créditos de energia de outras fontes. Posso aderir a um Consórcio AVANT?

Caso, após a contratação, seja identificado que você recebe créditos de energia de outra origem ou descumpre qualquer um dos critérios de elegibilidade relacionados no item 5, você poderá ser suspenso(a) ou removido(a) do seu Consórcio AVANT e serão cobradas todas as Contribuições Mensais vencidas ou e a vencer, independentemente da efetiva compensação dos créditos na sua conta de energia. A cobrança das contribuições mensais vencidas e a vencer será realizada a partir do momento que verificarmos que você se tornou inelegível, conforme explicação contida no item 5 acima.

9. Quanto custa?

Todos os meses, você receberá a Conta AVANT Solar com o valor da contribuição mensal devida ao Consórcio AVANT. A contribuição mensal é composta pelos custos referentes à:

i. locação dos equipamentos que geram a sua Energia Sustententável,
ii. administração dos Créditos de Energia e
iii. manutenção dos Consórcios AVANT, de maneira proporcional a sua parte na produção da Energia Sustentável.

A Conta AVANT Solar será sempre inferior ao valor que teria sido cobrado pela sua distribuidora local de energia pelo consumo do respectivo mês, exceto se for estipulado em contrato de outra forma.

10. Sobre a Permanência Mínima em um Consórcio AVANT?

De acordo com as condições de desconto que acompanham os Termos de Serviço na Proposta Comercial o seu Consórcio AVANT pode exigir um período de vinculação mínima, ou seja, se você concordou com as condições de desconto com Permanència Mínima, você deverá ficar vinculado ao Consórcio AVANT por um período de no mínimo 12 (doze) meses contados da 1* Conta AVANT Solar emitida em seu nome. A escolha de aderir ou não aderir à modalidade de permanência mínima é visualizada no documento de proposta de economia.

11. Forma de cálculo da multa devida por descumprimento da Permanência Mínima em um Consórcio AVANT?

Caso você decida encerrar o vínculo com o seu Consórcio AVANT antes do vencimento do período de Permanência Mínima, você estará obrigado ao pagamento da multa abaixo:

As 3 (três) últimas Contas AVANT Solar consideradas para formação da média podem ter sido emitidas em seu nome ou em nome da pessoa que você indicou como responsável pelo pagamento da Conta AVANT Solar.

O valor médio das 3 (três) últimas Contas AVANT Solar será multiplicado pelo número de meses restantes que você ainda possuía de Permanência Mínima.

Por exemplo, se você já estava vinculado ao Consórcio AVANT há 6 meses contados da emissão da 1″ Conta AVANT Solar, você ainda possuía 6 (seis) meses de permanência mínima, de forma que a multa será calculada a partir da média das 3 (três) últimas Contas AVANT Solar emitidas antes do evento que desrespeitou a Cláusula de Permanência Mínima, multiplicando-se a referida média por 6 (seis), ou seja, pela quantidade de meses que você ainda possuía de Permanência Mínima.

Se você ainda não tiver recebido 3 (três) Contas AVANT Solar, a média será realizada com base nas 2 (duas) últimas Contas AVANT Solar ou na única Conta AVANT Solar que você recebeu em seu nome ou em nome da pessoa que você indicou como responsável pelo pagamento da Conta AVANT Solar, multiplicando-se a média ou a única Conta AVANT Solar emitida pelo número de meses restantes que você ainda possuía de Permanência Mínima.

12. Como são calculados os custos?

A AVANT Solar calcula os custos de acordo com a quantidade de geradores alocados para você, tendo por base o seu consumo médio. Como o seu consumo de energia pode variar, pode ser que, em alguns meses, o custo do aluguel proporcional dos equipamentos supere o custo da energia consumida por você, uma vez que tais equipamentos continuarão disponíveis para produzir a sua energia, independentemente da sua efetiva compensação. Para garantir uma melhor experiência para você, o seu Consórcio AVANT pode optar por não cobrar o valor integral da locação proporcional da usina, distribuindo esse valor nos meses subsequentes, para que, dentro de um ano, você tenha a maior economia possível. No entanto, caso você decida sair do seu Consórcio AVANT, poderá ser cobrado o valor integral da sua parte na locação. Caso ocorra mudança na legislação tributária ou na regulação sobre energias renováveis no âmbito da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou no âmbito do Poder Público competente, poderá ser realizada uma adaptação no valor da contribuição mensal paga por você em favor do seu Consórcio AVANT.

13. Ainda vou receber minha conta de luz da distribuidora?

Sim. Alguns encargos da conta de luz não podem ser compensados com Créditos de Energia, como o Custo de Disponibilidade (“Taxa Minima”) e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Esses encargos continuarão a ser cobrados pela distribuidora de energia da sua região. Assim, você continuará a receber a sua conta de luz em casa normalmente, mas a distribuidora só poderá cobrar os valores que não forem compensados.

Além disso, sua distribuidora de energia continua responsável pela manutenção da sua rede elétrica e pelo transporte da energia que chega até a sua unidade.

14. Qual a quantidade de Créditos de Energia que vou receber?

Para que você tenha uma melhor experiência, a AVANT Solar poderá aumentar ou diminuir a quantidade de geradores de energia elétrica sustentável destinados a você em uma usina, Isso significa que em alguns meses você pode receber mais Créditos de Energia do que a quantidade necessária para compensar o seu consumo de energia. Se isso acontecer, esses créditos ficarão acumulados e podem ser usados por até 5 (cinco) anos.

15. O que acontece se eu acumular Créditos de Energia?

Se você acumular Créditos de Energia, eles poderão ser cobrados na sua Conta AVANT Solar do mesmo mês ou dos meses subsequentes. Caso você decida deixar de ser parte de um Consórcio AVANT e tenha créditos acumulados que não foram cobrados ainda, eles serão incluídos na sua última Conta AVANT Solar, após 60 (sessenta) dias da solicitação de desligamento.

16. O que acontece se eu não pagar minha Conta AVANT Solar?

Em caso de atraso ou ausência do pagamento (inadimplência), será adicionado ao valor em aberto uma multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, cobrados proporcionalmente à quantidade de dias em inadimplência.

Se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, você poderá ser removido do Consórcio AVANT e, por consequência, deixará de gerar Créditos de Energia e também de receber o serviço de gestão e compensação dos seus Créditos de Energia. Mesmo assim, você continuará obrigado a pagar todas as Contas AVANT Solar, multas e taxas que ainda estiverem pendentes até a sua saída definitiva do Consórcio AVANT, que pode levar até 60 dias para ser confirmada pela distribuidora.

Além disso, o seu Consórcio AVANT poderá utilizar todos os meios de cobrança permitidos em lei, incluindo mas não se limitando ao protesto, a negativação, cobrança judicial e cessão da dívida a terceiros. Transcorridos 30 dias de inadimplência, a AVANT Solar fica autorizada a transferir a cobrança dos seus
débitos à empresa especializada em cobranças de dívidas, a qual poderá cobrar taxa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.

Para que você receba os créditos de energia, a sua conta de luz deve estar no nome da mesma pessoa que aderir ao Consórcio AVANT. Sempre que precisar mudar de endereço, trocar a titularidade da sua conta de luz ou encerrar o contrato com a sua distribuidora de energia por qualquer motivo, você deve contatar a AVANT Solar com antecedência dos seguintes prazos:

a) Mudança de endereço e encerramento do contrato com a distribuidora: antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) Troca de titularidade: 60 (sessenta) dias.

Não havendo aviso prévio, você será suspenso(a) do seu Consórcio AVANT até que a troca de endereço seja comunicada à AVANT Solar, sendo cobrados todos os débitos vencidos ou a vencer, independente da compensação dos créditos.

18. Em caso de mudança de endereço, posso transferir meus créditos acumulados?

Os créditos acumulados podem ser transferidos para o novo endereço, desde que

a) A mudança ocorra dentro da mesma área de concessão da sua distribuidora de energia elétrica local

b) o contrato com a distribuidora seja encerrado e

c) a nova conta de luz esteja em nome da mesma pessoa (física ou jurídica) que a anterior, já encerrada.

19. Qual é o prazo de duração deste Termo?

Este Termo começa a ser aplicável a você a partir do momento em que você ingressa no Consórcio AVANT, pela assinatura da procuração e pelo aceite deste Termo. Este Termo será aplicável a você até o momento da sua saída definitiva do seu Consórcio AVANT.

20. Não quero mais receber Energia Sustentável. O que devo fazer?

Para deixar de receber Energia Sustentável, você pode solicitar seu desligamento do Consórcio AVANT através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp de Atendimento ao Consumidor (51) 3500-8800, que também está disponível na sua Conta AVANT Solar ou via solicitação pelo canal de suporte.

Lembre-se que você precisará respeitar o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias que a distribuidora exige para processar sua saída definitiva do Consórcio AVANT e que, durante esse período, você permanecerá obrigado(a) a pagar a sua Contribuição Mensal.

21. O que acontece em caso de problemas ou discordâncias?

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, você pode entrar em contato com o nosso serviço de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp de Atendimento ao Consumidor (51) 3500-8800. Qualquer disputa judicial ou administrativa que vier a ocorrer, será discutida na Comarca de Porto Alegre/RS, exceto se a legislação impedir.

22. Como saberei se estes Termos de Serviço forem alterados? Como saber se a proposta de economia foi alterada?

Estes Termos, como também a proposta de economia, poderão ser atualizados por nós sempre que alterarmos nossos serviços, preços, benefícios, recursos, tecnologias, etc ou por mudanças jurídicas e/ou regulatórias ou ainda para refletir mudanças na maneira como fazemos negócios.

Sempre que fizermos alterações importantes nestes Termos, você será notificado(a) mediante comunicação escrita, mensagem inserida nas faturas, por e-mail ou outro meio fornecido por você.

Ao aceitar estes Termos de Serviço, você se declara ciente do dever de manter sempre atualizado o seu cadastro na plataforma da AVANT Solar. Havendo alteração dos dados cadastrais, sem a devida atualização na plataforma, todas as comunicações enviadas para os contatos fornecidos serão consideradas válidas.

Caso não haja cancelamento dos serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da referida comunicação, será presumida a adesão aos novos termos e/ou condições, exceto se for estipulado outro prazo.

Se não concordar com os novos Termos, você poderá solicitar o seu desligamento a qualquer momento, respondendo, em todo caso, pelo pagamento das contribuições mensais vencidas e vincendas relativas à sua participação no Consórcio AVANT.

23. Proteção dos dados pessoais

O que são dados pessoais?

Dados Pessoais são os dados de uma pessoa natural identificada como por exemplo: o seu número de CPF, endereço, e o seu nome.

Para que a AVANT Solar, Consórcio AVANT e seus representantes legais utilizam os seus dados pessoais?

Tratamento de dados pessoais é o nome dado para todos os procedimentos realizados utilizando os Dados Pessoais de uma pessoa identificada, são considerados como tratamento de dados pessoais, por exemplo, a coleta de dados, criação, recepção, uso, acesso, reprodução, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, a modificação, transferência dentre tantas outras possibilidades.

A AVANT Solar, o Consórcio AVANT e os seus representantes legais, responsabilizam-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção dos seus Dados Pessoais, inclusive, mediante momentos de armazenamento e compartilhamento desses dados pessoais.

Com o objetivo de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a AVANT Solar e os Consórcios AVANT comprometem-se a deixar documentado internamente os registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas, e proteger estes registros.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre como realizamos o tratamento de seus Dados Pessoais, você poderá entrar em contato conosco por meio do e-mail [email protected].

O endereço de e-mail do [email protected] também poderá ser utilizado para que você possa solicitar o cumprimento de todos os direitos garantidos na Lei Geral de Proteção de Dados, no que se refere ao tratamento dos seus dados pela AVANT Solar. Caso você tenha alguma dúvida entre em contato conosco por meio do e-mail de compliance.

24. Compliance e Anticorrupção

Buscamos ter uma atuação de conformidade perante as regulamentações nacionais, proporcionando com isso, uma relação de confiança, e transparência perante o cliente e a AVANT Solar e por esse motivo, seguimos rigorosamente com nossos princípios e valores de conformidade, iniciando esta prática por meio da conformidade da legislação brasileira anticorrupção.

Por esse motivo, para favorecer sua relação com a AVANT Solar é obrigatório que você garanta que se compromete a seguir com a legislação brasileira anticorrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013, do mesmo modo que, garante que irá seguir o Código de Ética e Conduta e a Política de Compliance da AVANT Solar.

A AVANT Solar declara e garante que não está envolvida e nem irá se envolver, direta ou indiretamente, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos da legislação e demais regras do item anterior.

Se você praticar conduta contrária à legislação brasileira anticorrupção, ao meio ambiente ou contratar mão de obra análoga à escrava ou infantil você será retirado do Consórcio AVANT, sujeitando-se ao pagamento de todas as contas AVANT Solar ainda não vencidas.

25. Sobre estes Termos

Utilizamos como instrumento jurídico padrão para nossas contratações o nosso Termo de serviço, o qual corresponde a um termo de adesão aplicável a todos os usuários da plataforma, sendo as informações específicas estabelecidas em proposta comercial.

O novo aderente ao Consórcio AVANT escolhe dar aceite ou não ao termo, no mesmo sentido que outras plataformas (Netflix, Spotify, etc.). Nos termos, incluimos cláusulas com algumas disposições acerca de acesso, cadastro, nossas obrigações, obrigações dos usuários, confidencialidade e proteção de dados, rescisão, forma de contribuição mensal dentre outros. Isso tudo com objetivo de ampararmos legalmente essa relação.

Esse é um resumo da relação jurídica estabelecida por meio de um contrato entre o seu CONSÓRCIO AVANT e a AVANT Solar. É importante que você conheça esses termos porque a AVANT Solar poderá entrar em contato com você, ou você poderá entrar em contato com a AVANT Solar. Ah, importante você saber que, por lei, você tem certos direitos que não podem ser limitados por um contrato entre terceiros como estes Termos de Serviço. Ou seja, estes Termos não têm o objetivo de restringir direitos que são garantidos a você através de legislações específicas.

Estes Termos devem ser lidos e interpretados na companhia da proposta de desconto que você recebeu. Assim, no momento que você passou por todo o fluxo para adesão ao Consórcio AVANT, ficou ciente das condições da sua proposta comercial e concordou com todas as regras que foram estabelecidas nesses termos de serviço.

Por fim, apesar dos melhores esforços e da devida diligência da AVANT Solar para fornecer aos Consórcios AVANT o melhor serviço de gestão de créditos, situações extraordinárias imprevisíveis podem acontecer e comprometer a adesão para poder autogerar sua energia sustentável. Dessa forma, o caso fortuito e a força maior constituem essas hipóteses, podendo se tratar de situações como, mas não se limitando às dificuldades de finalização da usina por conta de intempéries da natureza, demora na conexão com a usina de energia sustentável, empecilhos criados pela distribuidora de energia da sua região ou mudanças regulatórias e tributárias. Quando tais situações alheias à vontade das partes acontecem, você, aderente ao Consórcio AVANT, que assinou esses Termos, será comunicado da impossibilidade de prosseguir com o acordo firmado e não será cobrado ou responsabilizado por quaisquer débitos que estejam relacionados ao caso fortuito ou força maior.

26. Uso da Propriedade Intelectual

A AVANT Solar poderá utilizar o nome, as imagens, marcas, logotipos e demais sinais distintivos do aderente ao Consórcio AVANT em sua Plataforma e em todos os seus canais de divulgação e melos de comunicação, internos e externos, incluindo, mas não se limitando ao seu website, redes sociais e publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos como referência aos serviços, sem a prévia autorização por escrito da AVANT Solar.

Você, aderente ao Consórcio AVANT, está ciente e concorda que todo conteúdo enviado à AVANT Solar; incluindo avaliações, feedbacks, depoimentos, sugestões, reclamações, idéias, informações, comentários, contatos e interações por qualquer meio com a AVANT Solar; passa a pertencer automaticamente à AVANT Solar, a qual será a única e exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre referido conteúdo. Caso a cessão dos direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo criado pelo aderente ao Consórcio AVANT e compartilhado com a AVANT Solar seja vedada pelas leis aplicáveis, o Associado, desde já, concede à AVANT Solar uma licença exclusiva, global, gratuita, limitada, não revogável e válida pelo período máximo de proteção legal, para uso e exploração do conteúdo.

Última Atualização: 11 de setembro de 2023